Justificativa:
Trata-se de Projeto de Lei similar aos já aprovados pelas Câmaras Municipais de Manaus, Rio de Janeiro e Campinas, que objetiva instituir normas para a proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais, maternidades, unidades de saúde da rede pública e particular.
Na prática o que se pretende é criar mecanismo para que todos os recém-nascidos tenham uma pulseira de identificação eletrônica, impedindo que ultrapassem as portas dos hospitais e maternidades, levados por terceiros de forma criminosa.
Aludida pulseira eletrônica possui sensores que emitem um apito denunciando a tentativa de seqüestros ou desaparecimentos de recém-nascidos, ainda nas dependências da rede de saúde pública e particular do município, preservando a integridade física dos bebês.
Deste modo, a sociedade também estará protegida da ação de pessoas inescrupulosas e que certamente, com a aprovação dessa proposta não conseguirão cometer esses delitos.
Por tudo isso, é que submeto aos meus nobres pares a aprovação desse Projeto de Lei cujos objetivos estão expostos acima.
S/S., 13 de maio de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.